SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS E TRIBUTÁRIAS
A Consulty a cada dia vem trazendo inovações e soluções para sua empresa, estamos constantemente procurando maneiras de melhorar os processos e otimizar os resultados dos nossos clientes.
Com uma equipe de especialistas altamente qualificados, a Consulty oferece uma ampla gama de serviços, desde a recuperação de créditos tributários até o planejamento tributário e sucessório. Entendemos que cada empresa possui necessidades únicas, portanto trabalhamos em conjunto com nossos clientes para desenvolver soluções personalizadas.
Seja você uma pequena ou grande empresa, a Consulty está pronta para ajudá-lo a aumentar o caixa e melhorar a saúde financeira do seu negócio. Com sua abordagem proativa e soluções inovadoras, podemos fazer a diferença no seu sucesso a longo prazo.
Saiba mais sobre nossas soluções.
Saiba como melhorar seu fluxo de caixa.
NOSSAS SOLUÇÕES
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REVISÃO TRIBUTÁRIA
PLANEJAMENTO TIBUTÁRIO
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
ESTRUTURAÇÃO DE HOLDING
FORMATAÇÃO DE FRANQUIAS
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIOS
COMPLIANCE TRABALHISTA
AÇÃO COLETIVA DE EXCLUSIVIDADE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A recuperação de créditos tributários, na realidade, é o resultado final de um processo investigativo e revisão tributária de excelência em uma empresa.
É uma prática legal garantida a todas as empresas, que visa a recuperação dos tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos).
O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais, e os créditos poderão ser compensados, restituídos ou ressarcidos.
REVISÃO TRIBUTÁRIA
Com um processo investigativo acerca dos tributos pagos e do aspecto fiscal da empresa, apresentamos um diagnóstico completo que adianta possíveis irregularldades e oferece•soIuçôes, bem coma, a viabilização da comtmnsação dos tributos pagos indevidamente, conhecida como Recugeraçao de Créditos tributários, úma gráfica assegurada por lei para todas as
PLANEJAMENTO TIBUTÁRIO
Uma das principais.ferramentas à disposição das empresas para obter maior eoonomia trilxitária, bem como assegurar maior conformldade em suas operações fiscais, com a.aplicação de ferramentas técnicas e análise comparativa dos regimes tributários para um enquadraiziento mais vantajoso, .bem como o aproveitamento de benefícios e Isenções fiscais, e o.levantamento de oportunidades tributáriãs.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Há várias razões que levam o empresário a optar pelo processo de reorganização empresarial, como, por exemplo, o aprimoramento do seu modelo de negócios, com o objetivo de ganhar competitividade no mercado, bem como maximizar seus lucros. A reorganização pode ser utilizada para diversas operações societárias, tais como cisão, incorporação, fusão, aquisição e constituição de holding empresarial, além de outras estruturas societárias, dependendo da necessidade do negócio do cliente.
PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
O planejamento societário é um instrumento fundamental na gestão empresarial, garantindo uma administração eficaz e eficiente, proporcionando longevidade à empresa e priorizando, além dos seus interesses, também os de seus sócios ou acionistas. Para a execução do planejamento societário, utilizam-se as operações societárias, que são ferramentas para a reestruturação do negócio, visando maximizar lucros e eficiência operacional, além da redução da carga tributária. Dependendo do caso, também é possível organizar e segregar ativos ou partes do negócio, a fim de preparar a empresa para eventual venda com um menor custo tributário.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O patrimônio pessoal acumulado ao longo de gerações por indivíduos e famílias requer cuidados especiais para garantir sua preservação e continuidade, proporcionando benefícios às atuais e futuras gerações. Nesse sentido, oferecemos estruturas e organização patrimonial com o objetivo de promover uma administração eficiente e personalizada dos recursos e ativos de nossos clientes. Além disso, o trabalho consiste na criação de estrutura societária com o objetivo de transferir para os sucessores o patrimônio familiar. Isso visa minimizar riscos que possam atingi-lo, bem como sua comunicação com terceiros estranhos ao laço consanguíneo, buscando sempre reduzir os custos da manutenção dos ativos, oferecendo soluções criativas e individualizadas com a sensibilidade necessária para cada caso.
ESTRUTURAÇÃO DE HOLDING
Como ferramenta para a execução dos trabalhos acima mencionados, há de se destacar a estruturação de holding, que consiste na criação de uma pessoa jurídica para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a uma determinada família ou a uma empresa. Dessa maneira, utiliza-se a estruturação de holding como instrumento de sucessão familiar e como instrumento de planejamento patrimonial, com o objetivo de buscar eficiência tributária para os bens, defendendo os interesses da família, facilitando a preservação do patrimônio e, até mesmo, a partilha dos bens em um processo sucessório.
FORMATAÇÃO DE FRANQUIAS
A formatação de franquia é um processo estratégico que visa transformar um negócio de sucesso em um modelo replicável, permitindo que empreendedores independentes possam adquirir e operar unidades idênticas em diferentes localidades. O objetivo é expandir a marca, produtos e serviços para além do ponto original, aproveitando a gestão consolidada e a identidade de marca já estabelecida.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIOS
Elaboração e apresentação de defesas tributárias em procedimentos administrativos, incluindo o acompanhamento de fiscalizações nas esferas Federal, Estadual e Municipal com orientações técnicas e estratégicas para o contribuinte, bem como a confecção de pareceres tributários.
COMPLIANCE TRABALHISTA
Compliance trabalhista é um conjunto de práticas e políticas adotadas por empresas para garantir o cumprimento das normas e legislações trabalhistas vigentes. Esse processo inclui a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, a promoção de relações laborais justas, e a prevenção de possíveis infrações que possam resultar em penalidades legais.
AÇÃO COLETIVA DE EXCLUSIVIDADE
Possibilidade de aproveitamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir do ano de 2002.
  1. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): O STF decidiu, em definitivo, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR). O ICMS em questão é aquele destacado nas notas fiscais pelo contribuinte.
  • Entretanto, mediante modulação dos efeitos da decisão, definiu-se que, para os contribuintes que ajuizaram a ação após 15 de março de 2017, o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior (ou seja, sem a exclusão do ICMS de sua base de cálculo) poderá retroagir somente até aquela data (15/03/2017). Isso significa que não será aplicada a regra geral, isto é, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar da data de ajuizamento da ação, para fins de delimitação dos créditos a serem aproveitados.
  • Por outro lado, aos contribuintes que ajuizaram a ação em data anterior a 15 de março de 2017, seu direito está protegido.
  • Apesar desse contexto, uma nova possibilidade, que está totalmente em conformidade com a legislação pátria, se apresenta.
AÇÃO COLETIVA DE EXCLUSIVIDADE
  • No ano de 2007, impetrou-se um mandado de segurança para a discussão da mesma tese fixada pelo STF. A referida ação foi julgada procedente e transitou em julgado em 23 de agosto de 2019, garantindo o direito ao aproveitamento dos créditos desde junho de 2002.
Seguimentos:
Transportes
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Indústrias
Varejo
Atacado
Distribuição
QUAIS EMPRESAS POSSUEM MAIORES POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?
Segmentos
Indústrias, Comércio em geral, Supermercados, Empresas do Agronegócio, Transportadoras, Construtoras, Distribuidoras e Revendas de Combustíveis, entre outros segmentos.
Regimes Tributários
Empresas do Lucro Real, Presumido ou Optantes pelo Simples Nacional.
INVESTIMENTO
O que muitas empresas não sabem é que, geralmente, não precisam investir para recuperar o crédito, uma vez que os honorários serão praticamente quitados pela correção da Selic acumulado nos últimos cinco anos.
CONTE CONOSCO
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